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A Odé Produções, pessoa jurídica de direito privado CNPJ:30.230.736/0001-17, é uma produtora audiovisual que atua na concepção e desenvolvimento de projetos culturais diversos, produção de festas e eventos, comunicação e marketing. A produtora é a realizadora da 1ª Edição do Recôncavo Afro Festival, em 2024, composto por apresentações musicais instrumentais, intervenções de artes visuais urbanas, espetáculos de artes cênicas (dança) e mostra audiovisual de curtas-metragens. O Produto principal: festival / mostra e demais produtos: apresentação musical; espetáculo de artes cênicas (dança); exposição de artes visuais; festival / mostra audiovisual. O Recôncavo Afro Festival tem apoio financeiro fomentado pelos programas Incentivos de Projetos Culturais, tendo como mecanismos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, sendo a Lei Rouanet, por meio do Ministério do Turismo e do Programa Nacional de Apoio à Cultura, o PRONAC, sob o número 221368, que por sua vez possui patrocínio da Nubank, instituição financeira criada em 2013 com objetivo de desburocratizar o sistema financeiro. Neste sentido, visando democratização ao acesso às diversas produções do Recôncavo Baiano, torna público e comunica aos interessados que receberá, no período de 07 de agosto de 2024 a 08 de setembro de 2024, as inscrições de artistas e grupos interessados em participar do RECÔNCAVO AFRO FESTIVAL - 1ª EDIÇÃO. As dúvidas sobre a participação nesta Chamada Pública poderão ser enviadas através do e-mail: reconcavoafrofestivalcuradoria@gmail.com.

1.DO OBJETO:

 

Este projeto pretende viabilizar a 1ª edição do Recôncavo Afro Festival, em 2024, composto por apresentações musicais instrumentais, intervenções de artes visuais urbanas, espetáculos de artes cênicas (dança) e mostra audiovisual de curtas-metragens. Produto principal: festival / mostra. Demais produtos: apresentação musical; espetáculo de artes cênicas; exposição de artes visuais; festival / mostra (audiovisual).

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

a) Realizar 01 "Festival/Mostra" (produto principal): realização da 1ª edição do Recôncavo Afro Festival, composto por 4 Etapas Preliminares em cidades do interior da Bahia, no Recôncavo Baiano, e uma Etapa Final em Salvador, com a seguinte proposta de programação: Etapas preliminares (interior): 4 etapas preliminares com a participação de 40 atrações artísticas, ao todo, incluindo um dia de programação em cada uma das seguintes cidades do Recôncavo Baiano: Cachoeira/BA, Santo Amaro/BA, Maragogipe/BA e São Félix/BA. Cada etapa contará com 10 atrações, sendo 4 shows de música instrumental, 3 exibições de curtas-metragens, 2 intervenções de artes visuais urbanas e um espetáculo de dança; Etapa final (capital): uma etapa final em Salvador/BA ao longo de 4 dias, com 20 atrações artísticas, sendo 8 shows de música instrumental, 6 exibições de curtas-metragens, 4 intervenções de artes visuais urbanas e 2 espetáculos de dança.

b) Produto “Apresentação Musical”: 24 shows de música instrumental, sendo 4 em cada cidade das Etapas Preliminares e 8 na Etapa Final;

 

c) Produto “Festival / mostra (audiovisual): 18 exibições de curtasmetragens, sendo 3 em cada cidade das Etapas Preliminares e 6 na Etapa Final;

 

d) Produto “Exposição de artes”: 12 intervenções de artes visuais urbanas, sendo 2 em cada cidade das Etapas Preliminares e 4 na Etapa Final;

 

e) Produto “Espetáculo de artes cênicas na Categoria Dança”: 6 espetáculos de dança, sendo 1 em cada cidade das Etapas Preliminares e 2 na Etapa Final.

 

2.DAS CATEGORIAS:

 

2.1 MÚSICA INSTRUMENTAL

a. Serão selecionadas 24 (vinte quatro) apresentações musicais, sendo que cada uma obedecerá ao lapso temporal de 30 (trinta) minutos a 50 (cinquenta) minutos por apresentação, não podendo, em hipótese alguma, solicitar dilatação do tempo proposto neste instrumento;

 

b. Cada apresentação será contemplada com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de cachê, sendo pago o valor de 50% até quinze dias antes da exposição e os demais 50% até vinte dias após.

c. Poderão participar da seleção: grupos, coletivos e performance individual;

 

d. Serão contempladas as propostas em variados segmentos musicais, sob critérios dos curadores.

 

2.2 DANÇA

a. Serão selecionadas 6 (seis) performances, sendo que cada uma obedecerá ao lapso temporal de 30 (trinta) minutos a 50 (cinquenta) minutos por apresentação, não podendo, em hipótese alguma, solicitar dilatação do tempo proposto neste instrumento;

 

b. Cada apresentação será contemplada com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de cachê, sendo pago o valor de 50% até quinze dias antes da exposição e os demais 50% até vinte dias após.

 

c. Poderão participar da seleção: grupos, coletivos e performance individual.

 

2.3 AUDIOVISUAL

a. Serão selecionadas 18 (dezoito) Vídeos Curtos, sendo que cada um obedecerá ao critério temporal de até 30 (trinta) minutos, não podendo, em hipótese alguma, solicitar dilatação do tempo proposto neste instrumento;

 

b. Cada um vídeo selecionado será contemplado com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de cachê pela seleção;

c. Poderão participar da seleção: grupos, coletivos e performance individual.

 

d. A classificação indicativa dos vídeos será de 14 (quatorze) anos;

 

e. Cada vídeo deverá ser enviado no formato MP4;

 

f. Todos os vídeos deverão ter legenda em português;

 

g. Para efeito do pagamento, para além da emissão da nota fiscal e contrato assinado, será solicitado o contrato de cessão de direitos autorais.

 

2.4 ARTES VISUAIS

a. Serão selecionadas 12 (doze) artistas, sendo que cada um poderá expor de 5 (cinco) a 12 (doze) obras, não podendo, em hipótese alguma, solicitar uma ampliação ou redução deste quantitativo, EXCETO POR DECISÃO DA CURADORIA;

 

b. Cada artista será contemplada com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de cachê, sendo pago o valor de 50% até quinze dias antes da exposição e os demais 50% até vinte dias após.

 

c. Serão contempladas as propostas nos seguimentos: fotografia, escultura, xilogravura, cerâmica e pintura;

 

d. O transporte das obras até o local destinado para exposição ficará a cargo do artista, bem como a sua retirada;

e. Fica facultado a cada inscrito propor a cidade em que deseja realizar a exposição;

 

f. NÃO HAVERÁ SEGURO DE OBRA;

 

g. É facultado ao contemplado acompanhar todo processo de montagem e desmontagem da exposição;

 

h. A montagem da Exposição ficará a cargo da produção do evento, ocasião em que serão respeitados os aspectos expográficos, bem como o recorte da curadoria.

 

3.DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1. A ficha de Inscrição e o regulamento poderão ser retirados de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h na ODE PRODUCOES EIRELI localizada na Rua Ana Nery, nº10, Centro, Cachoeira-BA, CEP 44.300-000; ou através de formulário digital.

 

3.2. Link para o formulário digital: www.reconcavoafrofestival.com

 

3.3. As inscrições presenciais devem ser entregues em envelope com: Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos digitalmente ou em letra de forma legível, assinatura do(s) autor (es), telefone para contato, e-mail e documentos; Na parte externa do envelope deve constar: AFROFESTIVAL - 1ª EDIÇÃO – Nome da Pessoa Jurídica, endereço e o nome completo do seu representante.

4.DA COMISSÃO JULGADORA:

 

A comissão julgadora do Recôncavo Afro Festival será formada por: Everlane Moraes (audiovisual); Vinicius Freitas (música instrumental); Samir Suzart, (artes cênicas/dança) e Shai Andrade (artes visuais). Juntos, trazem expertise e sensibilidade para avaliar propostas que celebram a diversidade cultural do Recôncavo.

 

5.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

 

5.1 Para efeito da seleção é preciso que o proponente tenha endereço no Recôncavo Baiano, sendo abrangido os municípios cadastrados no IBGE;

 

5.2 Podem ser proponentes Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos com CNPJ ativo e MEI (Micro Empreendedor Individual);

 

5.3 O proponente deverá apresentar no ato de inscrição o portfólio, inclusive destacando o produto que será desenvolvido no Afro Festival;

 

5.4 O proponente deverá apresentar no ato da Inscrição: Cartão do CNPJ, comprovante de endereço em nome da Pessoa Jurídica e/ou do Representante Legal, RG, CPF do representante legal, dados bancários, e-mail e telefone para contato; 5.5 A falta de apresentação destes requisitos acarretará na desclassificação, não cabendo recurso;

5.6 A Chamada consistirá em análise Técnica: pautada nas condições de viabilidade da proposta apresentada e enquadramento da curadoria; e Documental: quando será aferido se os documentos apresentados atendem aos requisitos estabelecidos.

 

6.DO CRONOGRAMA (ATUALIZADO):

 

6.1. INSCRIÇÕES: Do dia 07 de agosto de 2024 a 15 de setembro de 2024 preenchimento do formulário no link www.reconcavoafrofestival.com, não sendo considerados os pedidos feitos fora desse prazo.

 

6.2. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS: Dia 18 de setembro de 2024 no site oficial do Recôncavo Afro Festival.

 

6.3. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS: Dia 20 de setembro de 2024 no site oficial do Recôncavo Afro Festival;

 

6.4 DIVULGAÇÃO DA LISTA DE SELECIONADOS: Dia de 1º de outubro de 2024 no site oficial do Recôncavo Afro Festival;

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A inscrição e participação no Recôncavo Afro Festival implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, sites e redes sociais ou impressos, sem ônus para o ODÉ PRODUÇÕES.

7.2. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Justiça Estadual, observada a legislação aplicável.

 

Cachoeira, 07 de agosto de 2024.

ODÉ PRODUÇÕES

Coordenação Geral: LUCIANA BRASIL

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